gv9
ProdutoNewsroom
ProdutoNewsroom
PrivacidadeTermosStatusRSS
Copyright © 2026 GV9 Properties Ltda. Todos os direitos reservados.
Newsroom
NovidadesRSS
Novidades10 de outubro de 2026

Comissão de corretor de imóveis quem paga: vendedor ou comprador

O que a lei diz sobre quem paga a comissão do corretor de imóveis e como combinar isso por escrito.

Comissão de corretor de imóveis quem paga? Em regra, quem contratou o corretor, quase sempre o vendedor, e o comprador só paga quando isso foi combinado e informado antes.

A dúvida aparece em quase toda negociação. Ela gera atrito quando ninguém deixou nada por escrito. Este artigo mostra o que diz a lei, o que dizem os tribunais e como o corretor evita discussão no fim do negócio.

Comissão de corretor de imóveis quem paga segundo a lei

A corretagem está no Código Civil, nos artigos que tratam do contrato de corretagem. Leia no texto oficial do Código Civil. A lei define o corretor como quem aproxima as partes para um negócio, mediante remuneração.

A lei não fixa uma parte obrigada a pagar. Ela diz que a remuneração é devida por quem contratou o serviço. Por isso, na dúvida sobre comissão de corretor de imóveis quem paga, a resposta está no contrato de intermediação.

A profissão também tem lei própria. A Lei 6.530/1978 regulamenta a atividade e cria o sistema do Cofeci e dos CRECIs, que fiscalizam o exercício da profissão.

Quando a comissão é devida

O Código Civil diz que a comissão é devida quando o corretor obtém o resultado previsto. Na prática, isso significa aproximar as partes até o acordo. Se o negócio desanda depois por arrependimento de uma das partes, a comissão continua devida.

Se o corretor não chegou a aproximar as partes, a situação muda. Visita feita sem proposta, por exemplo, não garante comissão. O que conta é o resultado útil do trabalho.

Por que o vendedor costuma pagar

No mercado de revenda, o vendedor normalmente procura o corretor. Ele assina a autorização de venda, entrega as informações do imóvel e define o preço. O corretor trabalha para anunciar e vender.

Como o vendedor contratou, ele é quem paga. A comissão sai do valor recebido na venda, no ato do pagamento ou em data combinada.

O vendedor pode embutir a comissão no preço pedido. Isso é uma decisão comercial dele. Para o comprador, o preço final já inclui a remuneração.

Quando o comprador paga a comissão

Há casos em que o comprador contrata o corretor. Ele pede uma busca de imóvel, visitas e negociação em seu nome. Nesse caso, quem paga é o comprador, porque ele contratou o serviço.

Nos lançamentos, a questão foi parar no Superior Tribunal de Justiça. O entendimento firmado é que a incorporadora pode transferir a comissão ao comprador. A condição é informar isso antes da compra, com o valor destacado do preço do imóvel.

Sem essa informação prévia e clara, o comprador pode pedir a devolução. A regra protege o consumidor que não sabia estar pagando corretagem.

Cessão de direitos

Na venda de contrato de imóvel em obra, a comissão costuma ser paga por quem cede. O assunto está detalhado no guia de cessão de direitos em imóvel na planta.

Quando há dois corretores no negócio

É comum um corretor captar o imóvel e outro trazer o comprador. A comissão continua sendo paga uma vez, por quem contratou. Os corretores dividem entre si.

A divisão deve estar combinada antes da visita. Vale registrar percentuais, prazos e responsabilidades. Parceria sem registro é a maior fonte de conflito entre corretores.

Quando o negócio envolve uma imobiliária, a parte dela também entra na conta. O contrato entre corretor e imobiliária define essa divisão, e não o cliente.

Como deixar tudo por escrito

Discussão sobre comissão quase sempre nasce de acordo verbal. Três documentos evitam o problema:

  • Autorização de venda: assinada pelo proprietário, com valor ou percentual, prazo e se há exclusividade.
  • Ficha de visita: assinada pelo comprador, registrando que conheceu o imóvel por aquele corretor.
  • Contrato ou recibo final: com quem paga, quanto paga e quando paga.

Quando a comissão for do comprador, o valor aparece separado do preço. Isso atende ao entendimento dos tribunais e evita pedido de devolução.

A comissão também gera obrigação fiscal para quem recebe. As orientações de declaração estão na Receita Federal.

Erros comuns que custam a comissão

A maior parte das disputas segue um roteiro conhecido. Vale revisar esta lista antes de cada negócio.

  • Autorização vencida: o prazo acabou e ninguém renovou. O proprietário vende sozinho e questiona o pagamento.
  • Visita sem registro: o comprador volta direto ao dono semanas depois. Sem ficha assinada, fica difícil provar a aproximação.
  • Percentual só falado: cada parte lembra de um número diferente no dia da assinatura.
  • Parceria informal: dois corretores acham que têm direito à mesma parte.
  • Comissão do comprador escondida: o valor vem embutido sem aviso, e o cliente pede a devolução depois.

Cada item acima se resolve com um papel assinado no momento certo. O custo é pequeno perto do valor em jogo. Crie o hábito de registrar tudo no mesmo dia da conversa.

Guarde também as mensagens trocadas com o cliente sobre valores. Elas ajudam a mostrar o que foi combinado, caso a dúvida apareça mais tarde.

Como calcular antes de negociar

Antes da primeira proposta, faça a conta completa. Saiba quanto o vendedor recebe líquido depois da comissão. Saiba também quanto cabe a cada corretor e à imobiliária.

Com o número na mão, a conversa com o proprietário fica simples. Ele entende o que recebe e aceita o preço com mais segurança. A calculadora de comissão faz essa conta em poucos segundos, com a divisão entre as partes.

Mostre o resultado ao cliente por escrito. Um número combinado no início evita surpresa no dia da assinatura. Guarde a versão aceita junto ao negócio.

Como a GV9 organiza a comissão

Na GV9, cada negócio guarda quem paga, quanto e quando. A divisão entre captador, vendedor e imobiliária fica registrada desde a proposta. O corretor vê o que tem a receber e o gestor vê o total da equipe.

A autorização de venda nasce na captação, e operações de contrato em obra seguem pelo módulo de cessão. Todos os módulos estão nos dois planos. Veja em preços.

Perguntas frequentes

Quem paga a comissão por padrão?

Quem contratou o corretor. Na revenda, quase sempre é o vendedor, que assinou a autorização de venda.

O comprador pode ser obrigado a pagar a comissão?

Só se foi informado antes da compra, com o valor destacado do preço. Sem isso, ele pode pedir a devolução.

A comissão é devida se o negócio for desfeito?

Se o corretor aproximou as partes até o acordo e alguém desistiu depois, a comissão continua devida, segundo o Código Civil.

Existe percentual fixo por lei?

Não. A lei não fixa percentual. O valor é combinado entre as partes, e os CRECIs regionais publicam tabelas de referência.

A comissão pode ser paga em parcelas?

Pode, se as partes combinarem. Registre as datas e os valores no recibo ou no contrato final.

Ver todas as notícias