Comissão de corretor de imóveis quem paga: vendedor ou comprador
O que a lei diz sobre quem paga a comissão do corretor de imóveis e como combinar isso por escrito.
Comissão de corretor de imóveis quem paga? Em regra, quem contratou o corretor, quase sempre o vendedor, e o comprador só paga quando isso foi combinado e informado antes.
A dúvida aparece em quase toda negociação. Ela gera atrito quando ninguém deixou nada por escrito. Este artigo mostra o que diz a lei, o que dizem os tribunais e como o corretor evita discussão no fim do negócio.
Comissão de corretor de imóveis quem paga segundo a lei
A corretagem está no Código Civil, nos artigos que tratam do contrato de corretagem. Leia no texto oficial do Código Civil. A lei define o corretor como quem aproxima as partes para um negócio, mediante remuneração.
A lei não fixa uma parte obrigada a pagar. Ela diz que a remuneração é devida por quem contratou o serviço. Por isso, na dúvida sobre comissão de corretor de imóveis quem paga, a resposta está no contrato de intermediação.
A profissão também tem lei própria. A Lei 6.530/1978 regulamenta a atividade e cria o sistema do Cofeci e dos CRECIs, que fiscalizam o exercício da profissão.
Quando a comissão é devida
O Código Civil diz que a comissão é devida quando o corretor obtém o resultado previsto. Na prática, isso significa aproximar as partes até o acordo. Se o negócio desanda depois por arrependimento de uma das partes, a comissão continua devida.
Se o corretor não chegou a aproximar as partes, a situação muda. Visita feita sem proposta, por exemplo, não garante comissão. O que conta é o resultado útil do trabalho.
Por que o vendedor costuma pagar
No mercado de revenda, o vendedor normalmente procura o corretor. Ele assina a autorização de venda, entrega as informações do imóvel e define o preço. O corretor trabalha para anunciar e vender.
Como o vendedor contratou, ele é quem paga. A comissão sai do valor recebido na venda, no ato do pagamento ou em data combinada.
O vendedor pode embutir a comissão no preço pedido. Isso é uma decisão comercial dele. Para o comprador, o preço final já inclui a remuneração.
Quando o comprador paga a comissão
Há casos em que o comprador contrata o corretor. Ele pede uma busca de imóvel, visitas e negociação em seu nome. Nesse caso, quem paga é o comprador, porque ele contratou o serviço.
Nos lançamentos, a questão foi parar no Superior Tribunal de Justiça. O entendimento firmado é que a incorporadora pode transferir a comissão ao comprador. A condição é informar isso antes da compra, com o valor destacado do preço do imóvel.
Sem essa informação prévia e clara, o comprador pode pedir a devolução. A regra protege o consumidor que não sabia estar pagando corretagem.
Cessão de direitos
Na venda de contrato de imóvel em obra, a comissão costuma ser paga por quem cede. O assunto está detalhado no guia de cessão de direitos em imóvel na planta.
Quando há dois corretores no negócio
É comum um corretor captar o imóvel e outro trazer o comprador. A comissão continua sendo paga uma vez, por quem contratou. Os corretores dividem entre si.
A divisão deve estar combinada antes da visita. Vale registrar percentuais, prazos e responsabilidades. Parceria sem registro é a maior fonte de conflito entre corretores.
Quando o negócio envolve uma imobiliária, a parte dela também entra na conta. O contrato entre corretor e imobiliária define essa divisão, e não o cliente.
Como deixar tudo por escrito
Discussão sobre comissão quase sempre nasce de acordo verbal. Três documentos evitam o problema:
- Autorização de venda: assinada pelo proprietário, com valor ou percentual, prazo e se há exclusividade.
- Ficha de visita: assinada pelo comprador, registrando que conheceu o imóvel por aquele corretor.
- Contrato ou recibo final: com quem paga, quanto paga e quando paga.
Quando a comissão for do comprador, o valor aparece separado do preço. Isso atende ao entendimento dos tribunais e evita pedido de devolução.
A comissão também gera obrigação fiscal para quem recebe. As orientações de declaração estão na Receita Federal.
Erros comuns que custam a comissão
A maior parte das disputas segue um roteiro conhecido. Vale revisar esta lista antes de cada negócio.
- Autorização vencida: o prazo acabou e ninguém renovou. O proprietário vende sozinho e questiona o pagamento.
- Visita sem registro: o comprador volta direto ao dono semanas depois. Sem ficha assinada, fica difícil provar a aproximação.
- Percentual só falado: cada parte lembra de um número diferente no dia da assinatura.
- Parceria informal: dois corretores acham que têm direito à mesma parte.
- Comissão do comprador escondida: o valor vem embutido sem aviso, e o cliente pede a devolução depois.
Cada item acima se resolve com um papel assinado no momento certo. O custo é pequeno perto do valor em jogo. Crie o hábito de registrar tudo no mesmo dia da conversa.
Guarde também as mensagens trocadas com o cliente sobre valores. Elas ajudam a mostrar o que foi combinado, caso a dúvida apareça mais tarde.
Como calcular antes de negociar
Antes da primeira proposta, faça a conta completa. Saiba quanto o vendedor recebe líquido depois da comissão. Saiba também quanto cabe a cada corretor e à imobiliária.
Com o número na mão, a conversa com o proprietário fica simples. Ele entende o que recebe e aceita o preço com mais segurança. A calculadora de comissão faz essa conta em poucos segundos, com a divisão entre as partes.
Mostre o resultado ao cliente por escrito. Um número combinado no início evita surpresa no dia da assinatura. Guarde a versão aceita junto ao negócio.
Como a GV9 organiza a comissão
Na GV9, cada negócio guarda quem paga, quanto e quando. A divisão entre captador, vendedor e imobiliária fica registrada desde a proposta. O corretor vê o que tem a receber e o gestor vê o total da equipe.
A autorização de venda nasce na captação, e operações de contrato em obra seguem pelo módulo de cessão. Todos os módulos estão nos dois planos. Veja em preços.
Perguntas frequentes
Quem paga a comissão por padrão?
Quem contratou o corretor. Na revenda, quase sempre é o vendedor, que assinou a autorização de venda.
O comprador pode ser obrigado a pagar a comissão?
Só se foi informado antes da compra, com o valor destacado do preço. Sem isso, ele pode pedir a devolução.
A comissão é devida se o negócio for desfeito?
Se o corretor aproximou as partes até o acordo e alguém desistiu depois, a comissão continua devida, segundo o Código Civil.
Existe percentual fixo por lei?
Não. A lei não fixa percentual. O valor é combinado entre as partes, e os CRECIs regionais publicam tabelas de referência.
A comissão pode ser paga em parcelas?
Pode, se as partes combinarem. Registre as datas e os valores no recibo ou no contrato final.